segunda-feira, 5 de maio de 2008

Empregada Doméstica - II

Mais alguns pontos sobre a contratação de uma doméstica:

1 - Recusa em assinar:

Na postagem anterior, você leu que quando a doméstica pede a demissão, você deve dar a ela a carta de demissão para assinar, onde conste a dispensa do aviso prévio (se ela não optou por cumprí-lo). Muito bem... e se ela não quiser assinar??


Isto vale para a recusa em assinar a demissão ou qualquer outro recibo. Se ela se recusa a assinar, chame 2 testemunhas (que não sejam parentes seus), como vizinhos ou amigos, e eles assinarão como testemunhas do fato.
No caso de você demitir a doméstica por justa causa, sem a assinatura de 2 testemunhas a justa causa não terá efeito.

2 - Advertência Verbal - Advertência Escrita - Suspensão - Justa Causa:

Na última postagem eu comentei que esses são os 4 passos no caso da reincidência. Mas isso não se refere somente a "Faltas no serviço". Em qualquer situação de reincidência se pode aplicar os 4 passos. Situações de faltas, danos (quebra de objetos, danificação, etc).
Geralmente, após a advertência escrita, a doméstica dificilmente vai incidir no mesmo erro.
No caso de faltas, a justa causa se dá (após os 4 passos anteriores) por "desídia", que é o desinteresse pelo trabalho.

3 - Férias:

A doméstica tem direito a 30 dias de férias anuais, certo? Errado. A categoria tem direito a apenas 20 dias de férias, é bom saber. Se você conceder 30 dias, não poderá mais retroceder a 20 nas próximas férias.

4 - Recibos:

Sem recibos assinados por ela, você está em uma fria! Não pague nada sem o recibo na frente (existem recibos próprios em papelarias). Recibo quando você paga o salário. Recibo quando dá adiantamentos (vales). Recibo de férias
mesmo proporcionais. Recibo de 13º mesmo proporcional. E por aí vai...
Ah... mas ela é muito honesta, é uma boa pessoa. Precisa recibo? Precisa. Quem pagar mal, pagará 2 vezes!


4 - Antecedentes:

Talvez seja exagero, mas é bom saber que é seu direito pedir atestado de bons antecedentes. Esse documento ela deverá tirar na delegacia de polícia. Fica a critério de cada patrão. Mas saiba que se optar por pedir, tem que fazer isso na contratação. Depois, não pode mais...

E por hoje vamos ficando por aqui, agradecendo a colaboração de Valney Cardinalli. - Consultor Trabalhista. (http://direitostrabalhistas.blogspot.com)






Um comentário:

Adriana disse...

Estasinformações são tão úteis,cansei de ter problemas com algumas,além de não trabalhar estragão e danificam o que podem.